1ª Situação
Quando a sua linhagem de sangue for constituída por homens (pai, avô, bisavô, trisavô), você sempre terá direito a cidadania italiana independente da sua geração.
2ª Situação
Em 1948 entra em vigor a legislação que permite a herança da cidadania italina pelo lado materno. Então você deve ter nascido após 01/01/1948, para ter direito ao reconhecimento da sua cidadania italiana.
3ª Situação
Quando tiver mulher na sua linha de sangue, sua Avó neste exemplo. Então sua Mãe ou Pai devem ter nascido após 01/01/1948, para que sua Mãe/Pai e você tenham direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.
4ª Situação
Quando tiver mulher na sua linha de sangue, sua Bisavó neste exemplo. Então a sua Avó ou Avô devem ter nascido após 01/01/1948, para que sua Avó ou seu Avô e sua Mãe ou seu Pai e você tenham o direito ao reconhecimento das suas cidadanias italianas.